Dispõe sobre a indicação
de procedimentos para serem discutidos no âmbito da Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação do CBH/TB visando a utilização
dos recursos do FEHIDRO referentes o ano 2.009 e dá outras providências
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Tietê Batalha-CBH/TB,
Considerando
que em janeiro de 2.009, o CRH apontará a disponibilidade de recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2.009, para
aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando
que as Câmaras Técnicas do CBH/TB no segundo semestre de 2.008 devem avaliar e
propor adequações para apreciação do Plenário do Comitê à Deliberação CBH/TB
que dispõe sobre a utilização dos recursos FEHIDRO visando estabelecer
diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado
à área de atuação do CBH/TB para o ano de 2.009 e
Considerando
que o CBH/TB hierarquizou em 2.008 os empreendimentos “Capacitação
Delibera:
Artigo 1o
A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, após ampla discussão com as
demais Câmaras Técnicas do CBH/TB deve incluir na Deliberação a ser apreciada
pelo Plenário do CBH no segundo semestre de 2.008 que dispõe sobre a utilização
dos recursos do FEHIDRO no ano de 2.009, indicação de pontuação vinculada à
participação nos Cursos de Capacitação indicados no caput desta Deliberação.
Parágrafo
Primeiro
Devem ser privilegiados com maior número de pontos os tomadores que tiverem
participado nos cursos de capacitação indicados.
Artigo 2o
Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.